Descubra se o REARP vale a pena no seu caso em poucos minutos!
O REARP parece simples. Mas não é.
Quando você lê sobre o REARP, tudo parece direto: uma alíquota, um benefício, uma oportunidade.
O problema é que pequenas variáveis mudam completamente o resultado, como:
- a data de aquisição do bem;
- o tipo de bem e o tipo de pessoa;
- isenções legais específicas;
- o prazo de venda;
- e até o custo de oportunidade do dinheiro.
Evite pagar imposto desnecessário, aqui você vai identificar quando realmente existe vantagem fiscal.
Sem uma análise estruturada, o risco é:
- pagar imposto desnecessário,
- assumir riscos que você não percebeu,
- ou deixar de aproveitar um benefício que realmente faria sentido.
Foi exatamente para isso que o REARP Fácil foi criado
O REARP Fácil transforma uma legislação complexa em uma decisão clara.
A ferramenta conduz você passo a passo, valida juridicamente o seu caso e, quando possível, mostra cenários econômicos reais, comparando:
- fazer ou não o REARP;
- vender agora ou no futuro;
- o impacto do imposto;
- e o custo de oportunidade do capital.
Tudo isso em poucos minutos, com explicações diretas e objetivas.
O objetivo não é convencer você a aderir ao REARP, mas dar clareza para uma decisão consciente, baseada no seu caso real.
Compare antes de decidir
Veja como o REARP Fácil se posiciona em relação a outras formas de analisar o REARP.
| Critério | REARP Fácil | Contador / Advogado | IA comum |
|---|---|---|---|
| Especialização no REARP |
🟢 Fluxo treinado exclusivamente para o REARP |
🟡 Conhecimento amplo, mas não exclusivo |
🔴 Genérica |
| Análise personalizada |
🟢 Totalmente personalizada com base nas suas respostas |
🟢 Personalizada após coleta manual de informações |
🔴 Análise geral, sem adaptação real ao caso |
| Validação jurídica |
🟢 Validação automática antes de qualquer cálculo |
🟢 Validação técnica profissional |
🔴 Inconsistente ou inexistente |
| Análise econômica |
🟢 Múltiplos cenários + comparação objetiva |
🟡 Possível, mas costuma ser mais lenta |
🔴 Um único cenário, superficial e sem rigor |
| Velocidade |
🟢 Minutos |
🟡 Dias |
🟢 Minutos |
| Clareza para leigos |
🟢 Linguagem simples e guiada |
🟡 Depende do profissional |
🟡 Pode gerar interpretações erradas |
| Relatório final |
🟢 Resultado em tela + PDF pronto para download |
🟢 Documento personalizado |
🔴 Texto não padronizado |
| Melhor momento de uso |
🟢 Antes de decidir se o REARP vale a pena |
🟡 Execução e adesão formal |
🔴 Dúvidas genéricas |
Conclusão: o REARP Fácil não substitui o contador ou advogado,
mas te entrega clareza, cenários e base técnica para decidir com segurança.
Como funciona (passo a passo simples)
-
Você responde um questionário guiado
Sem planilhas, sem complicação: a ferramenta te conduz pelas perguntas essenciais do REARP. -
A ferramenta valida a parte jurídica primeiro
Antes de qualquer conta, ela verifica se o seu caso pode ou não ser enquadrado no REARP,
com base nas respostas informadas. -
Se for elegível, ela calcula cenários econômicos
Você vê cenários de venda no tempo (curto, médio e longo prazo), com valores e impostos comparáveis. -
Você recebe uma explicação clara e objetiva
Além da tabela, você recebe um parecer em linguagem simples, explicando o que acontece em cada cenário. -
No final, você baixa seu relatório em PDF
Para guardar, comparar e levar para o seu contador/advogado na validação final.
Ela não substitui contador/advogado, mas te dá clareza e números para decidir melhor.
Veja abaixo um vídeo acelerado de como funciona a análise na prática
Perguntas e respostas sobre o REARP
Abaixo você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o REARP
A atualização de participação societária pelo REARP é individual e fiscal, não altera a divisão da empresa, não muda o capital social e não afeta os demais sócios, servindo apenas para redefinir o custo fiscal do titular da participação.
❓ Atualizar participação societária pelo REARP muda a divisão da empresa?
❌ Não. A atualização NÃO altera a divisão societária.
- Percentuais de quotas/ações permanecem exatamente os mesmos
- Não há mudança de poder, votos ou direitos
- Não altera contrato social nem estatuto
📌 O REARP atua exclusivamente no Imposto de Renda do titular da participação, não na estrutura da empresa.
❓ Isso afeta os outros sócios?
❌ Não afeta os outros sócios.
- Cada sócio decide individualmente se quer ou não atualizar sua participação
- Um sócio pode atualizar e outro não
- Não há obrigação de uniformidade
📌 A decisão é pessoal e fiscal, não societária.
❓ O capital social da empresa é alterado?
❌ Não.
- O REARP não altera capital social
- Não há integralização, aumento ou redução de capital
- Não há reflexo contábil automático na empresa
👉 A atualização não entra na contabilidade da empresa; entra apenas na declaração do sócio.
❓ Então o que muda, de fato?
✅ Muda apenas o custo fiscal da participação para aquele sócio.
Na prática:
O valor atualizado vira o novo custo fiscal
Em uma venda futura da participação:
- o imposto incide apenas sobre a valorização futura
- e não sobre toda a valorização histórica
🧠 Exemplo simples
Sócio A: 40% da empresa → atualiza pelo REARP
Sócio B: 60% da empresa → não atualiza
Resultado:
A empresa continua 40% / 60%
Nenhuma mudança societária
Sócio A paga menos IR se vender no futuro
Sócio B continua com custo histórico antigo
⚠️ Ponto de atenção
Embora não seja obrigatório, é recomendável transparência:
Informar os sócios evita estranhamento futuro
Especialmente em:
- venda da empresa
- entrada de investidor
- due diligence
Mas não existe obrigação legal de comunicar.
🏠 Imóveis urbanos (casas, apartamentos, terrenos)
Pode atualizar: ✅ Sim
Geralmente vale a pena quando:
- houve valorização relevante
- o imóvel foi adquirido há muitos anos
- existe intenção de venda futura
- ou planejamento sucessório
Cuidados:
Se for único imóvel até R$ 440 mil, muitas vezes não vale, pois já há isenção na venda.
Se vender antes de 5 anos, o efeito é anulado.
😁Boa noticia! O Rearp Fácil já faz toda essa análise dos cuidados necessários com base nas respostas que você dará as perguntas do nosso questionário.
😉Você só precisa responder simples perguntas que em poucos minutos te daremos uma análise detalhada com diversos cenários para você analisar e tomar a melhor decisão!
🌾 Imóveis rurais
Pode atualizar: ⚠️ Sim, com restrição
Regra importante:
Só pode atualizar a terra nua
❌ Benfeitorias (casas, galpões, silos, currais) ficam fora
Vale a pena quando:
a valorização está concentrada no valor da terra
Geralmente não vale se o valor está nas benfeitorias
🏢 Participações societárias (quotas ou ações não negociadas em bolsa)
Pode atualizar: ✅ Sim
Pode valer a pena quando:
- a empresa cresceu muito
- há expectativa de venda futura da participação
- existe valuation consistente
Cuidados importantes:
- A atualização é individual
- Não altera capital social
- Não obriga sócios a atualizar
- Pode gerar assimetria entre sócios
💰 Aplicações financeiras no exterior
Pode atualizar: ✅ Sim
Inclui:
- contas bancárias
- ações estrangeiras
- ETFs
- fundos
- bonds
Frequentemente vale a pena, principalmente:
- com valorização em dólar
- com risco de fiscalização internacional
Muito usado para redução de risco e compliance
₿ Criptoativos
Pode atualizar: ✅ Sim
Pode valer a pena quando:
- houve valorização extrema
- há risco de cruzamento de dados (exchanges)
- o ativo foi adquirido há muito tempo
Cuidados:
- Avaliação deve ser razoável e defensável
- Não é “reavaliação arbitrária”
🖼️ Obras de arte, joias, antiguidades
Pode atualizar: ✅ Sim
Vale a pena quando:
- são bens de alto valor
- houve valorização atípica
- há mercado secundário reconhecido
Cuidados:
Ideal ter laudo, avaliação, histórico de vendas comparáveis
🚗 Veículos automotores
Pode atualizar: ⚠️ Sim, mas geralmente NÃO vale a pena
- Automóveis comuns se desvalorizam
- Atualizar costuma ser prejuízo
⚠️ EXCEÇÃO IMPORTANTE
🚘 Veículos raros / de coleção
Pode valer a pena quando:
- carro antigo
- produção limitada
- valorização comprovada
- mercado de colecionadores ativo
👉 Aqui o REARP pode fazer sentido, pois há valorização atípica, semelhante a obra de arte.
❌ BENS QUE NÃO PODEM OU NÃO FAZ SENTIDO ATUALIZAR
🛋️ Bens de uso pessoal
- móveis
- eletrodomésticos
- eletrônicos
- roupas
- utensílios
❌ Não são objeto do REARP
❌ Não têm relevância fiscal
📱 Bens de baixo valor
Mesmo que tecnicamente possíveis, não valem a pena:
- celulares
- motos comuns
- veículos populares
- equipamentos sem mercado secundário
📌 O custo do imposto supera qualquer benefício.
🏦 Salário, renda, honorários
❌ Não são bens
❌ Não entram no REARP
REARP trata de patrimônio, não de renda.
🧠 RESUMO ESTRATÉGICO (regra de ouro)
✔️ Geralmente VALE A PENA atualizar quando:
- o bem se valorizou muito
- a valorização foi atípica
- existe risco fiscal futuro
- há intenção de venda, doação ou sucessão
❌ Geralmente NÃO VALE A PENA quando:
- o bem se desvaloriza
- o ganho é pequeno
- já existe isenção legal
- o custo do imposto é maior que o benefício
O REARP pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. O pagamento é feito por DARF específico, gerado no e-CAC da Receita Federal, e a adesão só é confirmada com o pagamento do valor integral ou da primeira parcela.
💳 Como pagar o REARP
O pagamento é feito exclusivamente via DARF específico do REARP, gerado no e-CAC da Receita Federal.
🏛️ Sistema
- Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil
- Login com gov.br (nível prata/ouro) ou certificado digital
- Contador pode pagar com procuração eletrônica
💰 Formas de pagamento
✅ À vista
- Paga o valor total do imposto (e da multa prevista no REARP, quando houver).
- A adesão é confirmada imediatamente após o pagamento.
✅ Parcelado
- Até 36 parcelas mensais
- Correção pela taxa Selic (parcelamento não tem desconto)
- A adesão só é válida com o pagamento da 1ª parcela
- Atraso/cancelamento do parcelamento pode invalidar os benefícios do REARP
📌 Importante: o parcelamento é opção do contribuinte e não depende de aprovação.
🧾 Passo a passo resumido
- Acesse o e-CAC
- Vá em Regimes Especiais → REARP
- Preencha a declaração do REARP
- O sistema calcula automaticamente o valor devido
- Escolha à vista ou parcelado
- Gere o DARF e pague (ou pague a 1ª parcela)
⚠️ Pontos de atenção
- Sem pagamento não há adesão válida.
- O DARF do REARP não é o mesmo do IRPF/IRPJ comum.
- A opção pelo REARP é irretratável após o pagamento.
- Parcelas são corrigidas pela Selic; antecipar parcelas pode reduzir juros.
💰 Valor mínimo para pagamento no REARP
📌 1. Pagamento parcelado
Se você optar por parcelar o valor devido ao REARP:
✔️ Cada parcela não pode ser inferior a R$ 1.000,00
Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em todas as modalidades (atualização ou regularização). LRI
As parcelas são:
- iguais entre si,
- mensais e sucessivas,
- e corrigidas pela taxa Selic a partir da segunda parcela. LRI
📌 2. Pagamento à vista
Se o total de imposto devido for inferior a R$ 2.000,00, a lei exige que o pagamento deva ser feito em cota única (à vista) — ou seja, não pode ser parcelado. LRI
📌 Resumo prático
| Situação | Forma de Pagamento Permitida |
|---|---|
| Valor total do REARP < R$ 2.000 | Pago obrigatoriamente à vista |
| Valor total ≥ R$ 2.000 | Pode parcelar em até 36x, desde que cada parcela seja ≥ R$ 1.000 |
| Parcelas mensais | Sim, em até 36 quotas, com Selic sobre o saldo |
➡️ A primeira parcela ou o pagamento à vista geralmente deve ser feito até o último dia útil do mês de apresentação da declaração no e-CAC.
✅ Sim, mas com duas leituras importantes.
O REARP elimina o imposto sobre a valorização passada do imóvel e fixa um novo custo fiscal; se a venda ocorrer após 5 anos, esse valor atualizado é definitivo, e o imposto de renda será devido normalmente apenas sobre a valorização futura entre o valor de venda e o valor atualizado pelo REARP.
🔹 1️⃣ O desconto do REARP vale no tempo (regra dos 5 anos)
Ao atualizar o imóvel pelo REARP, você paga um imposto agora para “zerar” a valorização passada.
Se você vender o imóvel após 5 anos, essa atualização se consolida definitivamente.
O benefício do REARP não expira, mesmo que a venda ocorra muitos anos depois.
📌 Ou seja:
O desconto do REARP acompanha o imóvel até a venda, desde que respeitado o prazo legal.
🔹 2️⃣ O REARP não isenta o imposto sobre valorização futura
O REARP não congela o imposto de renda para sempre.
Ele apenas redefine o novo custo fiscal do imóvel.
Na prática:
Valor atualizado pelo REARP (hoje) = novo custo
Valor de venda no futuro = valor final
O imposto de renda será calculado normalmente sobre:
Valor de venda futura
– Valor atualizado pelo REARP
= Ganho de capital futuro
📌 Sobre esse ganho:
aplica-se a alíquota normal do IR
com as regras vigentes à época da venda
🧠 Exemplo simples
Imóvel atualizado pelo REARP para R$ 500.000
Venda futura (após 5 anos) por R$ 700.000
Ganho futuro = 700.000 – 500.000 = 200.000
IR = calculado normalmente sobre os 200.000
👉 O REARP não elimina esse imposto, apenas elimina o imposto sobre a valorização passada.
⏳ E se vender antes de 5 anos?
- A atualização não se consolida
- O ganho é recalculado pela regra normal
- O valor pago no REARP vira crédito abatível, corrigido pela Selic
😉Mas fique tranquilo, a nossa ferramenta faz esse calculo de maneira correta, onde divide o calculo em dois tempos, o primeiro é o pagamento do REARP até o valor atual e o segundo é o cálculo normal de IR sobre o ganho futuro com a valorização no momento da venda, nós levantamos esse valor futuro utilizando a taxa de valorização média do seu imóvel calculada pelas informações que você responderá no nosso formulário.
📃Nós te entregamos diversos cenários onde mostram a cada no se vale o não a pena economicamente fazer o rearp para o seu imóvel ou qualquer outro bem.
Empresas podem aderir ao REARP para atualizar ou regularizar bens, reduzindo riscos fiscais e penais; a principal vantagem é a previsibilidade e segurança jurídica, enquanto a principal desvantagem é o custo imediato e irretratável da adesão.
✅ Sim. Pessoas Jurídicas podem aderir ao REARP.
A adesão pode ser feita por empresas para atualizar ou regularizar bens e direitos perante a Receita Federal do Brasil, seguindo as regras da Lei nº 15.265/2025.
🔹 Em que situações a empresa pode usar o REARP?
1️⃣ Atualização patrimonial (PJ)
Quando a empresa:
- já declarou o bem na contabilidade/IRPJ
- mas com valor histórico muito defasado
Exemplos:
- imóveis registrados a custo antigo
- participações societárias em outras empresas
- ativos relevantes que se valorizaram muito
2️⃣ Regularização patrimonial (PJ)
Quando a empresa:
- possui bens ou direitos não registrados
- ou registrados de forma incorreta/incompleta
Exemplos:
- imóvel não contabilizado
- participação societária fora do balanço
- ativo no exterior não declarado
✅ VANTAGENS DO REARP PARA A EMPRESA
✔️ 1️⃣ Redução drástica do risco fiscal
Fora do REARP, se a Receita descobrir um bem omitido pela PJ:
- IRPJ + CSLL ≈ 34%
- multa de 75% ou 150%
- juros pela Selic
- possível responsabilização dos sócios
👉 O REARP limita esse risco e torna o custo previsível.
✔️ 2️⃣ Extinção da punibilidade penal
Ao regularizar corretamente:
- afasta o risco de crime tributário
- protege administradores e sócios
📌 Para empresas, isso é muito relevante.
✔️ 3️⃣ Organização patrimonial e contábil
Após o REARP:
- o bem passa a existir oficialmente
- a contabilidade fica alinhada com a realidade
- facilita auditorias, M&A, due diligence, crédito bancário
✔️ 4️⃣ Planejamento futuro
A atualização:
- redefine o custo fiscal
- pode reduzir imposto futuro em:
- venda de ativos
- reorganizações societárias
- cisões, fusões ou incorporações
⚠️ DESVANTAGENS DO REARP PARA A EMPRESA
❌ 1️⃣ Custo imediato
- O REARP exige pagamento agora
- Não é anistia nem perdão total
📌 Para empresas com caixa apertado, isso pesa.
❌ 2️⃣ Decisão irretratável
- Após aderir e pagar, não há volta
- Não dá para “testar” ou cancelar depois
❌ 3️⃣ Não concede isenções nem redutores
O REARP:
❌ não aplica redutores de ganho de capital
❌ não reconhece custo histórico omitido gratuitamente
❌ não substitui planejamento tributário regular
❌ 4️⃣ Exposição voluntária
Ao aderir:
- a empresa revela formalmente o bem
- a Receita passa a ter total ciência do ativo
📌 É seguro juridicamente, mas não é invisível.
O REARP é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado pela Lei nº 15.265/2025.
Em termos simples, é um programa temporário do governo federal que permite ao contribuinte resolver problemas de patrimônio no Imposto de Renda com regras especiais, mais previsíveis e, em muitos casos, menos gravosas do que uma autuação comum.
Ele tem duas finalidades distintas:
ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL
Para bens que já estavam declarados no IR, mas com valor antigo ou defasado.
- Ex.: imóvel declarado por R$ 150 mil que hoje vale R$ 500 mil.
- Você pode atualizar o valor pagando um imposto reduzido sobre a diferença.
- Objetivo: reduzir ou zerar ganho de capital futuro.
REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL
Para bens ou direitos que nunca foram declarados no IR.
- Ex.: imóvel, participação societária, investimento no exterior, criptoativos etc.
- O REARP permite regularizar voluntariamente, pagando imposto e multa definidos em lei.
- Objetivo: evitar multas muito maiores, juros elevados e risco criminal.
COMO A LEI TRATA CADA CASO?
Atualização
- Bem já declarado
- Base de cálculo: diferença entre valor antigo e valor atualizado
- Alíquota reduzida
- Não há crime envolvido
Regularização
- Bem não declarado
- Base de cálculo: valor total atual do bem
- Alíquota de 15%
- Multa prevista na própria lei 15%
- Extinção da punibilidade criminal, se cumpridos os requisitos
É importante deixar claro:
❌ Não é anistia total
❌ Não concede isenções do IR (como isenção de R$ 440 mil)
❌ Não aplica redutores de ganho de capital
❌ Não “recupera” custo histórico omitido gratuitamente
Ele não dá benefício, ele limita o dano.
✅ O REARP É PARA QUEM…
✔️ 1️⃣ Possui um ou mais bens relevantes
- Imóveis
- Participações societárias
- Ativos financeiros
- Bens de valor elevado
📌 O REARP não foi pensado para bens pequenos ou irrelevantes.
✔️ 2️⃣ Esses bens tiveram valorização
- Valorização significativa
- Valorização acumulada ao longo do tempo
- Valorização atípica (ex.: empresa que cresceu muito, imóvel em região valorizada)
📌 Sem valorização, não há o que “resolver”.
✔️ 3️⃣ Os bens foram adquiridos de forma lícita
- Recursos de origem lícita
- Capazes de ser explicados e defendidos
- Compatíveis com a trajetória patrimonial
⚠️ O REARP não protege patrimônio de origem ilícita.
✔️ 4️⃣ Os bens foram adquiridos antes de 01/01/2025
- O REARP é voltado a patrimônio preexistente
- Não se aplica a aquisições novas
✔️ 5️⃣ A pessoa já residia no Brasil antes de 01/01/2025
- O regime foi desenhado para contribuintes brasileiros já inseridos no sistema
- Não é um regime de repatriação ou de entrada recente
✔️ 6️⃣ Tem capacidade financeira para pagar o REARP
- À vista ou
- Parcelado em até 36 vezes
📌 O REARP exige desembolso real de dinheiro.
Não é compensação contábil nem “imposto futuro”.
✔️ 7️⃣ Entende que o benefício é de médio e longo prazo
- O ganho não aparece imediatamente
- Ele aparece:
- na venda futura, ou
- como risco evitado, no caso de regularização
📌 REARP não é para quem busca ganho imediato.
✔️ 8️⃣ Tem visão estratégica e inteligência financeira
- Entende que:
- pagar menos imposto no futuro é um ganho real
- antecipar imposto com desconto pode ser vantajoso
- Vê o REARP como:
- investimento tributário
- gestão de risco patrimonial
✔️ 9️⃣ Não precisará do dinheiro usado no REARP
- O valor pago:
- não deve comprometer liquidez
- não deve gerar aperto financeiro
- A pessoa precisa “ficar confortável” com esse capital imobilizado
📌 Se o dinheiro fizer falta, a decisão tende a ser ruim.
❌ O REARP NÃO É PARA QUEM…
❌ 1️⃣ Não tem bens relevantes
- Patrimônio pequeno
- Bens de baixo valor
- Bens sem impacto fiscal
❌ 2️⃣ Não teve valorização
- Bens que se mantiveram estáveis
- Bens que se desvalorizaram (ex.: carro comum)
❌ 3️⃣ Busca benefício imediato
- Precisa “ver dinheiro agora”
- Não aceita esperar o efeito futuro
- Quer retorno de curto prazo
❌ 4️⃣ Não tem capacidade financeira
- O pagamento compromete orçamento
- Gera risco de inadimplência
- Cria estresse financeiro
📌 O REARP não pode virar um problema de caixa.
❌ 5️⃣ Não pretende vender o bem e não vê valor em planejamento
- Não pensa em:
- venda futura
- sucessão
- reorganização patrimonial
- Não se importa com risco fiscal futuro
❌ 6️⃣ Não entende ou não aceita o funcionamento do regime
- Acha que é “anistia”
- Acha que “zera imposto para sempre”
- Não aceita que:
- paga agora
- economiza depois
O REARP Fácil foi criado para transformar uma legislação complexa em uma análise prática, objetiva e personalizada para o seu caso específico.
A Lei do REARP envolve diversos fatores que mudam completamente o resultado da decisão, como:
- tipo do bem,
- data de aquisição,
- valor de compra e valor atual,
- tipo de pessoa (física ou jurídica),
- prazo de venda,
- isenções legais aplicáveis,
- custo de oportunidade do dinheiro,
- riscos envolvidos fora do REARP.
Avaliar tudo isso manualmente exige conhecimento técnico, tempo e experiência tributária.
O REARP Fácil faz esse trabalho para você, guiando passo a passo, calculando diferentes cenários futuros e explicando, em linguagem clara, quando o REARP faz sentido e quando não faz.
- Além dos cálculos, a ferramenta:
- compara o imposto com e sem REARP,
- mostra a economia real (não apenas teórica),
- considera o custo de oportunidade do capital,
- explica as consequências de vender antes do prazo mínimo,
- apresenta os resultados de forma visual e fácil de entender.
O objetivo do REARP Fácil não é “empurrar” o REARP, mas dar clareza para uma decisão consciente, baseada em números, regras legais e no seu contexto real.
Assim, você evita decisões precipitadas, surpresas fiscais no futuro e ganha segurança para decidir com informação — mesmo antes de procurar um contador ou advogado.
É possível vender o bem a qualquer momento após o REARP, porém o benefício integral só é mantido se a venda ocorrer após um determinado prazo; antes disso, o valor pago no REARP vira crédito abatível do imposto devido, corrigido pela Selic.
O que muda não é a possibilidade de vender, e sim o efeito tributário do REARP, que depende do tempo decorrido.
✅ Pode vender quando quiser
- No dia seguinte
- Em 1 ano
- Em 3 anos
- Em 5 anos ou mais
Não existe carência para vender.
⚠️ O que muda é o benefício do REARP
🔴 Venda ANTES de completar 5 anos (Bens Imóveis) e 2 anos (Bens Móveis)
- A atualização perde efeito para fins de ganho de capital
- O IR é recalculado pela regra normal
- Você não perde o que pagou no REARP:
- o valor vira crédito
- é abatido do IR devido
- corrigido pela Selic
👉 Na prática: o REARP vira um pagamento antecipado de imposto.
🟢 Venda APÓS completar o prazo estabelecido
- A atualização é definitiva
- O custo atualizado vale
- O ganho passado fica zerado
- Você só paga IR sobre valorização futura (se houver)
👉 Aqui o REARP entrega todo o benefício.
🧩 Observações importantes
- A contagem do prazo começa na data da opção/pagamento do REARP.
- Falecimento ou partilha por divórcio não anulam o efeito do REARP.
- Para regularização (bem não declarado), vender cedo não “desfaz” a regularização; apenas não preserva a atualização.
A adesão ao REARP é autodeclaratória, mas o contribuinte deve possuir documentos que comprovem a existência do bem, sua titularidade, o valor declarado e a origem lícita dos recursos, pois a Receita Federal pode exigir essas informações posteriormente.
📄 Documentos que podem ser exigidos no REARP
1️⃣ Documentos de identificação
Obrigatórios para acesso e validação
- CPF (PF) ou CNPJ (PJ)
- Acesso ao e-CAC (gov.br nível prata/ouro ou certificado digital)
- Procuração eletrônica (se feito por contador)
🏠 2️⃣ Imóveis (urbanos ou rurais)
Podem ser exigidos:
- Escritura pública ou contrato de compra e venda
- Registro do imóvel (matrícula atualizada)
- Contrato de financiamento (se houver)
- Comprovantes de pagamento (quando disponíveis)
- Avaliação ou referência de valor de mercado (quando aplicável)
📌 Para imóvel rural:
- Documentos do imóvel
- Informação sobre terra nua (benfeitorias não entram na atualização)
🏢 3️⃣ Participação societária
- Contrato social ou estatuto
- Alterações contratuais
- Documento que comprove o percentual da participação
- Demonstrações financeiras ou valuation (quando houver)
- Comprovação da existência da empresa
📌 Não é exigido:
- alteração do contrato social
- concordância dos demais sócios
💰 4️⃣ Ativos financeiros (Brasil ou exterior)
- Extratos bancários
- Extratos de corretoras
- Relatórios de custódia
- Documentos que indiquem titularidade e valor
Para exterior:
- Extratos internacionais
- Relatórios de investimentos
- Documentos de instituições estrangeiras
₿ 5️⃣ Criptoativos
- Relatórios de exchanges
- Endereços de carteira
- Prints ou relatórios de custódia
- Histórico de transações (quando disponível)
📌 Avaliação deve ser razoável e defensável, não arbitrária.
🖼️ 6️⃣ Bens móveis de valor relevante
(obras de arte, joias, veículos raros, antiguidades)
- Notas fiscais ou contratos (se existirem)
- Laudos de avaliação
- Comprovação de posse
- Referências de mercado
🧾 7️⃣ Comprovação da origem lícita dos recursos
⚠️ Esse é o ponto mais sensível do REARP.
Podem ser exigidos:
- Declarações de Imposto de Renda anteriores
- Comprovantes de rendimentos
- Contratos de venda de outros bens
- Doações recebidas
- Heranças
- Distribuição de lucros/dividendos
- Qualquer documento que comprove que o recurso não é ilícito
📌 Não precisa provar cada centavo, mas precisa haver coerência patrimonial.
🧾 8️⃣ Comprovantes do pagamento do REARP
- DARF do REARP
- Comprovante de pagamento
- Comprovante da 1ª parcela (se parcelado)
Sem pagamento, não há adesão válida.
⚠️ O que normalmente NÃO é exigido no ato
- Envio imediato de todos os documentos
- Laudos formais em todos os casos
- Comparecimento presencial
📌 Mas a Receita pode exigir tudo isso posteriormente, em fiscalização.
🧠 Boas práticas (importante para o seu FAQ)
- Organizar documentos antes de aderir
- Não declarar valores sem base mínima
- Guardar tudo por pelo menos 5 anos
- Entender que a adesão é irretratável
Aderir ao REARP reduz riscos fiscais e penais ao custo de um pagamento imediato e irretratável; não aderir pode ser aceitável para bens já declarados, mas expõe quem mantém bens não declarados a multas elevadas, juros e risco criminal se a Receita Federal identificar o patrimônio no futuro.
✅ RISCOS E CONSEQUÊNCIAS DE ADERIR AO REARP
🟢 Vantagens / Consequências positivas
✔️ 1️⃣ Redução de risco fiscal e penal
- Evita multas elevadas (75% ou 150%)
- Evita juros acumulados por anos
- Extinção da punibilidade criminal, quando aplicável
- Traz previsibilidade jurídica
📌 Esse é o principal benefício do REARP.
✔️ 2️⃣ Regularização patrimonial
O bem passa a existir oficialmente no Imposto de Renda
Elimina risco futuro em:
- venda
- inventário
- doação
- divórcio
- auditoria ou fiscalização
✔️ 3️⃣ Planejamento futuro
Na atualização: reduz imposto na venda futura
Na regularização: evita um prejuízo potencial muito maior
🔴 Riscos / Desvantagens de aderir
❌ 1️⃣ Custo imediato
Exige pagamento agora (à vista ou parcelado)
Não é isenção nem anistia total
❌ 2️⃣ Decisão irretratável
Após a adesão e o pagamento, não é possível desistir
Não dá para “voltar atrás” se mudar de ideia
❌ 3️⃣ Exposição voluntária
A adesão informa oficialmente o bem à Receita Federal do Brasil
Não é invisível nem sigilosa
📌 A proteção vem da legalidade, não do anonimato.
❌ RISCOS E CONSEQUÊNCIAS DE NÃO ADERIR AO REARP
🟡 Se o bem já está declarado (apenas defasado)
Consequências:
❌ Nenhuma penalidade imediata
❌ Nenhum risco automático
✔️ Apenas mais imposto se vender no futuro
📌 Aqui, não aderir é uma decisão econômica, não um problema legal.
🔴 Se o bem NÃO está declarado
Consequências potenciais:
- O bem pode ser descoberto por cruzamento de dados
- Tributação como acréscimo patrimonial a descoberto
- Base de cálculo pode ser o valor total do bem
Incidência de:
- IR elevado
- Multa de 75% ou 150%
- Juros pela Selic
- Risco criminal real
📌 O custo pode chegar a 60%–100% do valor do bem.
| Situação | Aderir ao REARP | Não aderir |
|---|---|---|
| Bem não declarado | 🟢 Reduz risco e custo | 🔴 Alto risco fiscal e penal |
| Bem declarado defasado | 🟡 Avaliar custo-benefício | 🟡 IR maior na venda |
| Multas elevadas | ❌ Evitadas | ✔️ Possíveis |
| Juros longos | ❌ Evitados | ✔️ Possíveis |
| Crime tributário | ❌ Extinto (se aplicável) | ✔️ Risco |
| Custo imediato | ✔️ Sim | ❌ Não |
O REARP Fácil reúne, em um único lugar, tecnologia, regras legais atualizadas e análise econômica aplicada, oferecendo vantagens que dificilmente são encontradas isoladamente em outras soluções.
✅ 1. Análise personalizada com base na lei e nos seus dados reais
A ferramenta não trabalha com estimativas genéricas.
Ela utiliza as informações específicas do seu bem — tipo, data de aquisição, valores, prazos e regras legais aplicáveis — para simular cenários reais, considerando exatamente o que a Lei do REARP permite ou não no seu caso.
✅ 2. Comparação objetiva entre fazer ou não o REARP
O REARP Fácil mostra, de forma clara:
- quanto você pagaria de imposto com REARP,
- quanto pagaria sem REARP,
- a economia efetiva,
- o impacto de vender em diferentes prazos,
- e o custo de oportunidade do dinheiro ao longo do tempo.
Isso evita decisões baseadas apenas na alíquota ou em promessas genéricas de economia.
✅ 3. Tecnologia especializada (não é uma IA genérica)
Diferente de uma inteligência artificial comum, o REARP Fácil:
- não inventa valores,
- não generaliza conclusões,
- não ignora regras legais específicas,
- trabalha com um motor de cálculo próprio, validado com base na legislação tributária.
- A inteligência artificial entra apenas para explicar os resultados, e não para “criar” o cálculo.
✅ 4. Complementar ao trabalho do contador (não substitui)
O REARP Fácil não substitui o contador, mas prepara você para uma conversa muito mais produtiva com ele.
Ao chegar com:
- cenários já simulados,
- números organizados,
- impactos claros,
- e dúvidas objetivas,
você reduz riscos de ruído, retrabalho e interpretações equivocadas.
O contador continua essencial para a execução, declaração e validação final.
✅ 5. Economia de tempo e clareza na tomada de decisão
Em vez de depender de:
- pesquisas fragmentadas,
- opiniões divergentes,
- interpretações genéricas,
- ou explicações excessivamente técnicas,
você obtém uma visão clara, estruturada e compreensível em poucos minutos.
| Aspecto | REARP Fácil | Contador | IA comum |
|---|---|---|---|
| Análise personalizada | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Geral |
| Simulação de cenários futuros | ✅ Sim | ⚠️ Depende | ❌ Não |
| Cálculo econômico detalhado | ✅ Sim | ⚠️ Limitado | ❌ Não confiável |
| Explicação em linguagem clara | ✅ Sim | ⚠️ Variável | ⚠️ Superficial |
| Conhecimento legal aplicado | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Inconsistente |
| Decisão baseada em números | ✅ Sim | ⚠️ Nem sempre | ❌ Não |
| Disponível imediatamente | ✅ Sim | ❌ Depende de agenda | ✅ Sim |
| Risco de erro por generalização | ❌ Baixo | ❌ Baixo | ⚠️ Alto |
Em resumo
O REARP Fácil combina o que há de melhor em tecnologia, análise tributária e clareza na explicação, ajudando você a entender, comparar e decidir com segurança.
Ele não substitui o profissional, mas evita que você tome decisões no escuro — e isso, em matéria tributária, faz toda a diferença.
A adesão ao REARP é feita exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, mediante declaração específica do regime e pagamento do imposto correspondente. Não é possível aderir pelo GCAP nem pela declaração anual comum.
👉 O REARP é feito diretamente nos sistemas da Receita Federal do Brasil, usando o e-CAC.
Não é feito no GCAP tradicional e não é um programa baixável separado.
🧾 Sistema oficial utilizado
🏛️ Receita Federal do Brasil – Portal e-CAC
Endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br
É no e-CAC que o contribuinte:
- Faz a opção pelo REARP
- Entrega a declaração específica
- Gera o DARF
- Escolhe pagamento à vista ou parcelamento
- Acompanha a situação fiscal
🔐 Forma de acesso
Para entrar no e-CAC é obrigatório:
- Conta gov.br nível prata ou ouro, OU
- Certificado digital (e-CPF / e-CNPJ)
📌 Contador pode fazer, desde que:
- tenha procuração eletrônica no e-CAC
- ou seja o próprio titular com certificado
🧩 Fluxo prático (passo a passo resumido)
1️⃣ Acessar o e-CAC
Login com gov.br ou certificado digital
2️⃣ Entrar no serviço do REARP
Menu típico:
Declarações e Demonstrativos
→ Regimes Especiais
→ REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
(a nomenclatura pode variar, mas sempre dentro de Regimes Especiais)
3️⃣ Informar os dados do bem
Dependendo do caso: atualização ou regularização
Dados comuns:
- tipo do bem (imóvel, quota, ativo financeiro etc.)
- valor atual
- valor anterior (se houver)
- data
- origem lícita dos recursos
4️⃣ Apuração automática
O sistema:
- calcula o imposto
- aplica a alíquota legal
- calcula a multa prevista
- gera o DARF específico do REARP
📌 Não é o mesmo DARF do IRPF comum.
5️⃣ Pagamento
Opções:
- à vista
- parcelado (até 36 vezes) (parcelas corrigidas pela Selic)
⚠️ Sem pagamento, não há adesão válida.
❌ O que NÃO é usado
❌ GCAP → não serve para REARP
❌ Programa IRPF anual → não serve
❌ DCTF isolada → não substitui
❌ Retificação simples → não vale
👉 O REARP exige declaração própria.
O REARP não é automático nem invisível:
- a Receita passa a saber oficialmente do bem
- os dados ficam registrados
- a adesão é irretratável
- a escolha precisa ser consciente
Você pode aderir ao REARP até 19 de fevereiro de 2026.
📅 Como se chega a essa data?
- A Lei nº 15.265/2025 foi publicada em 21 de novembro de 2025.
- A lei concedeu 90 dias contados da publicação para a adesão.
- 21/11/2025 + 90 dias = 19/02/2026.
⚠️ O que precisa ocorrer até essa data
Para a adesão ser válida, não basta a intenção. Até 19/02/2026 você deve:
- Formalizar a opção pelo REARP (declaração específica); e
- Efetuar o pagamento do imposto (à vista ou da 1ª parcela, se optar por parcelamento).
❗ Importante
- Depois dessa data, o REARP não poderá mais ser utilizado.
- Regularizações feitas após o prazo seguem a regra normal (malha fina/autuação), com multas e juros muito mais elevados.
No REARP, o benefício da atualização aparece no momento da venda do bem, com redução do imposto sobre a valorização passada; já na regularização, o benefício é imediato, pois evita multas elevadas, juros acumulados e riscos fiscais e criminais que existiriam fora do regime.
✅ Depende se o REARP foi usado para ATUALIZAÇÃO ou para REGULARIZAÇÃO.
O momento do benefício é diferente em cada caso.
🔹 1️⃣ REARP para ATUALIZAÇÃO de bens já declarados
💰 Quando o benefício aparece?
👉 No momento da venda do bem, desde que respeitado o prazo legal.
- Imóveis: após 5 anos
- Bens móveis: após 2 anos
📌 Como o benefício se materializa
- O REARP zera o imposto sobre a valorização passada
- O valor atualizado vira o novo custo fiscal
- No futuro, você paga IR somente sobre a valorização ocorrida depois do REARP
📌 O “dinheiro no bolso” aparece como:
- menos imposto a pagar na venda, ou
- ganho líquido maior na operação
🧠 Exemplo simples (atualização)
Valor antigo declarado: R$ 200.000
Valor atualizado pelo REARP: R$ 500.000
Venda futura por: R$ 650.000
👉 IR incide apenas sobre R$ 150.000, e não sobre toda a valorização histórica.
⏳ E se vender antes do prazo?
- O benefício não se consolida
- O valor pago no REARP:
- vira crédito
- é corrigido pela Selic
- é abatido do imposto devido
👉 Você não perde dinheiro, mas não obtém o benefício integral.
🔹 2️⃣ REARP para REGULARIZAÇÃO de bens não declarados
💰 Quando o benefício aparece?
👉 Imediatamente, no momento da adesão.
📌 Como o benefício se materializa
O REARP evita que você:
- pague multas de 75% ou 150%
- sofra juros acumulados por anos
- seja tributado por alíquotas maiores
- enfrente risco criminal
👉 Aqui, o “dinheiro no bolso” aparece como:
- prejuízo evitado
- risco eliminado
- valor total pago muito menor do que numa autuação
🧠 Exemplo simples (regularização)
Bem não declarado: R$ 500.000
Fora do REARP:
IR + multa + juros → pode chegar a R$ 300.000 a R$ 400.000
No REARP:
Pagamento previsível, menor e controlado
Economia imediata, mesmo pagando imposto
Não. A atualização do valor do imóvel pelo REARP produz efeitos apenas no Imposto de Renda e não altera o valor venal utilizado pela Prefeitura para cálculo do IPTU.
✅ O IPTU não é afetado pela atualização feita no REARP.
📌 Por quê? (explicação técnica)
Porque o REARP atua exclusivamente no âmbito do Imposto de Renda (federal), enquanto o IPTU é um tributo municipal, com regras próprias.
São cadastros, bases de cálculo e competências diferentes.
🏛️ Como o IPTU é calculado
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela:
- Planta Genérica de Valores (PGV) do município
- Cadastro imobiliário municipal
👉 A Prefeitura NÃO usa o valor declarado no Imposto de Renda para calcular IPTU.
📘 O que a Lei do REARP determina
A Lei nº 15.265/2025 estabelece que:
- A atualização patrimonial produz efeitos apenas para fins de Imposto de Renda
- A atualização não altera valores cadastrais municipais
- Não há comunicação automática do valor atualizado à Prefeitura
📌 Ou seja:
O REARP não muda o valor venal do imóvel para fins de IPTU.
⚠️ Ponto importante (para evitar confusão)
A Prefeitura pode atualizar o IPTU, mas:
- isso ocorre por lei municipal própria
- com base em critérios locais
- independentemente do REARP
👉 Se o IPTU aumentar, não será por causa do REARP.
Não. Você NÃO perde o dinheiro pago no REARP.
Se o bem for vendido antes do prazo estabelecido, o valor pago no REARP não é perdido; ele é convertido em crédito, corrigido pela Selic, e abatido do imposto devido na venda.
👉 Se você vender o bem antes de completar o prazo (2 anos para bens móveis e 5 anos para bens imóveis), o valor pago no REARP não é perdido.
📌 O que acontece na prática
- A atualização perde efeito (ou seja, o custo atualizado não vale).
- O imposto da venda é recalculado pela regra normal.
- Todo o valor pago no REARP vira CRÉDITO:
- é abatido do imposto devido na venda;
- corrigido pela taxa Selic desde o pagamento até a venda.
👉 Em termos simples: vira um pagamento antecipado de imposto.
❌ Não. A adesão ao REARP é totalmente opcional.
A adesão ao REARP é opcional; quem não adere não sofre penalidade automática, mas quem mantém bens não declarados assume risco elevado de autuação, multas, juros e consequências criminais, enquanto quem não atualiza bens declarados tende a pagar mais imposto apenas se vender no futuro.
O REARP é um regime especial e temporário oferecido pela Receita Federal do Brasil para quem escolhe atualizar ou regularizar bens.
❓ O que acontece se eu NÃO aderir ao REARP?
🔹 Depende do seu caso. Existem dois cenários principais:
🔴 1️⃣ Você tem bem NÃO declarado e NÃO adere ao REARP
👉 Aqui está o maior risco.
Se a Receita identificar o bem no futuro (malha fina, fiscalização, cruzamento de dados):
O bem será tratado como acréscimo patrimonial a descoberto
A base de cálculo tende a ser o valor total do bem
Você pode pagar:
- IR elevado
- multa de 75% ou 150%
- juros pela Selic
- Há risco criminal (crime contra a ordem tributária)
📌 Na prática, o custo pode chegar a 60%–100% do valor do bem.
👉 Não aderir ao REARP é assumir esse risco.
🟡 2️⃣ Você tem bem declarado, mas com valor antigo, e NÃO adere
👉 Aqui não há obrigação nem penalidade automática.
Se você não atualizar:
- Continua tudo como está
- Nenhum imposto novo surge por isso
- O efeito aparece apenas se você vender o bem no futuro
Na venda:
- O imposto será calculado pela regra normal
- Considerando o valor histórico antigo
- O ganho de capital tende a ser maior
- O imposto devido tende a ser mais alto
📌 Aqui, não aderir não é ilegal — é apenas uma decisão econômica.
Você pode aderir ao REARP até 19 de fevereiro de 2026.
📅 Como se chega a essa data?
A Lei nº 15.265/2025 foi publicada em 21 de novembro de 2025.
A lei concedeu 90 dias contados da publicação para a adesão.
21/11/2025 + 90 dias = 19/02/2026.
⚠️ O que precisa ocorrer até essa data
Para a adesão ser válida, não basta a intenção. Até 19/02/2026 você deve:
- Formalizar a opção pelo REARP (declaração específica); e
- Efetuar o pagamento do imposto (à vista ou da 1ª parcela, se optar por parcelamento).
❗ Importante
Depois dessa data, o REARP não poderá mais ser utilizado.
Regularizações feitas após o prazo seguem a regra normal (malha fina/autuação), com multas e juros muito mais elevados.
✅ Qual sistema é usado para fazer o REARP
👉 O REARP é feito diretamente nos sistemas da Receita Federal do Brasil, usando o e-CAC.
Não é feito no GCAP tradicional e não é um programa baixável separado.
🧾 Sistema oficial utilizado
🏛️ Receita Federal do Brasil – Portal e-CAC
Endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br
É no e-CAC que o contribuinte:
- Faz a opção pelo REARP
- Entrega a declaração específica
- Gera o DARF
- Escolhe pagamento à vista ou parcelamento
- Acompanha a situação fiscal
🔐 Forma de acesso
Para entrar no e-CAC é obrigatório:
- Conta gov.br nível prata ou ouro, OU
- Certificado digital (e-CPF / e-CNPJ)
📌 Contador pode fazer, desde que:
- tenha procuração eletrônica no e-CAC
- ou seja o próprio titular com certificado
🧩 Fluxo prático (passo a passo resumido)
1️⃣ Acessar o e-CAC
Login com gov.br ou certificado digital
2️⃣ Entrar no serviço do REARP
Menu típico:
Declarações e Demonstrativos
→ Regimes Especiais
→ REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
(a nomenclatura pode variar, mas sempre dentro de Regimes Especiais)
3️⃣ Informar os dados do bem
Dependendo do caso: atualização ou regularização
- Dados comuns:
- tipo do bem (imóvel, quota, ativo financeiro etc.)
- valor atual
- valor anterior (se houver)
- data
- origem lícita dos recursos
4️⃣ Apuração automática
O sistema:
- calcula o imposto
- aplica a alíquota legal
- calcula a multa prevista
- gera o DARF específico do REARP
📌 Não é o mesmo DARF do IRPF comum.
5️⃣ Pagamento
Opções:
- à vista
- parcelado (até 36 vezes) (parcelas corrigidas pela Selic)
⚠️ Sem pagamento, não há adesão válida.
❌ O que NÃO é usado
❌ GCAP → não serve para REARP
❌ Programa IRPF anual → não serve
❌ DCTF isolada → não substitui
❌ Retificação simples → não vale
👉 O REARP exige declaração própria.
O REARP não é automático nem invisível:
- a Receita passa a saber oficialmente do bem
- os dados ficam registrados
- a adesão é irretratável
- a escolha precisa ser consciente
A adesão ao REARP é feita exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, mediante declaração específica do regime e pagamento do imposto correspondente. Não é possível aderir pelo GCAP nem pela declaração anual comum.
👉 Porque não fazer o REARP é assumir um risco fiscal e criminal que pode custar de 60% a 100% do valor do bem.
👉 O REARP não é um benefício — é um mecanismo de contenção de dano.
Fazer o REARP não é buscar benefício fiscal; é evitar uma penalidade potencialmente devastadora quando um bem não declarado é descoberto pela Receita Federal.
Agora vamos ao porquê, ponto a ponto.
O PROBLEMA REAL: um bem não declarado é uma bomba-relógio
Quando um bem não está declarado no Imposto de Renda, para a Receita Federal ele:
- não existe fiscalmente
- não tem custo reconhecido
- não tem origem comprovada
- é tratado como acréscimo patrimonial a descoberto
📌 Isso vale mesmo que:
- você tenha escritura
- você tenha contrato
- o bem seja antigo
- o dinheiro tenha sido lícito
Se não foi declarado, não existe para o IR.
O QUE ACONTECE SE A RECEITA DESCOBRIR (FORA DO REARP)
Quando a Receita descobre um bem não declarado (malha fina, fiscalização, cruzamento de dados):
Para Pessoa Física
- Base de cálculo: valor total do bem
- IR: até 27,5%
- Multa: 75% ou 150% do imposto
- Juros: Selic acumulada
- Risco criminal real
👉 Resultado comum: 60% a 80% do valor do bem
👉 Em casos agravados: perda quase total do patrimônio
Para Pessoa Jurídica
- Base: valor total do bem
- IRPJ + CSLL: 34%
- Multa: 75% ou 150%
- Juros
- Responsabilização dos sócios
👉 Resultado: 75% a 100% do valor do bem
O MAIOR ERRO: “ninguém nunca me pegou”
Isso é o erro clássico.
📌 A Receita não precisa te pegar todo ano. Ela só precisa te pegar uma vez, normalmente quando ocorre um evento:
- venda do bem
- financiamento
- inventário
- doação
- divórcio
- entrada de sócio
- fiscalização em empresa relacionada
👉 O passado vem à tona.
O QUE O REARP FAZ (de verdade)
O REARP cria uma janela legal e voluntária para você dizer: “Esse bem existe, é meu, tem origem lícita, e quero regularizar.”
Em troca, o Estado oferece:
- ✔️ Tributação previsível
- Alíquota fixa (15% na regularização)
- Multa limitada pela própria lei
- ✔️ Segurança jurídica
- Nada de multa de 75% ou 150%
- Nada de autuação surpresa
- Nada de juros acumulados por anos
- ✔️ Extinção da punibilidade criminal
- Cumpridos os requisitos, não há crime
Isso é enorme do ponto de vista patrimonial e pessoal
📌 O REARP não perdoa — ele controla o estrago.
O QUE O REARP NÃO FAZ (e muita gente acha que faz)
É importante ser honesto:
- ❌ não aplica isenções
- ❌ não aplica redutores
- ❌ não reconhece custo histórico omitido
- ❌ não transforma regularização em ganho de capital
- ❌ não é anistia barata
👉 Ele não é vantagem tributária, é gestão de risco.
POR QUE FAZER O REARP, ENTÃO?
✔️ Porque fora dele:
- o valor a pagar é imprevisível
- a multa pode dobrar
- os juros correm soltos
- o risco criminal existe
✔️ Dentro dele:
- você sabe exatamente quanto paga
- você escolhe o momento
- você dorme tranquilo
- você volta para a legalidade
Não. O REARP não gera imposto recorrente nem aumenta automaticamente a carga tributária nos anos seguintes; ele apenas redefine o custo fiscal do bem, e o imposto futuro só será devido se houver venda com valorização posterior.
✅ O REARP não aumenta automaticamente o imposto nos anos seguintes. Não cria imposto recorrente. Ele é um evento pontual.
🔹 O que o REARP faz (efeito imediato)
Você paga um imposto agora para:
- atualizar o valor de um bem ou
- regularizar um bem não declarado
Após isso, não há cobrança anual adicional só por ter feito o REARP.
🔹 Quando você pode pagar imposto no futuro (e por quê)
🟢 Cenário 1 — Você NÃO vende o bem
❌ Não há imposto extra
❌ Não há cobrança anual
❌ Não há “manutenção” do REARP
👉 Nada muda no seu IR anual apenas por ter feito o REARP.
🟢 Cenário 2 — Você vende o bem após o prazo legal
Imóveis: após 5 anos
Bens móveis: após 2 anos
Nesse caso:
- O valor atualizado pelo REARP vira o novo custo fiscal
- Você paga imposto normal de ganho de capital apenas sobre a valorização futura
📌 Exemplo:
Valor atualizado pelo REARP: 500.000
Venda futura: 650.000
IR incide apenas sobre: 150.000
👉 Você não paga mais imposto do que pagaria normalmente sobre esse ganho futuro.
🔴 Cenário 3 — Você vende antes do prazo
A atualização não se consolida
O cálculo volta à regra normal
O valor pago no REARP:
- vira crédito
- corrigido pela Selic
- é abatido do IR
👉 Mesmo aqui, não há imposto “a mais” — apenas não há o benefício integral.
⚠️ Importante (para evitar confusão)
- O REARP não altera IPTU
- O REARP não altera ITCMD
- O REARP não muda alíquotas futuras
- O REARP não cria tributo anual
Se algum imposto aumentar no futuro, será por:
- valorização real do bem
- mudança na lei geral do IR
- decisão municipal/estadual (outros tributos)
- Não por causa do REARP em si.
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